Dicas para a União Estável

Compatilhar 05/10/2016 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

O Decreto 3048/99, em seu artigo 16, III, §§ 5º e 6º, diz  “Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.” e “§ Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1o do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.”
Esse novo jeito de viver entre duas pessoas já é reconhecido como entidade familiar mas deve-se tomar algumas precauções para não se ter problemas futuros, principalmente financeiros, o que vem acontecendo com muita frequência, e tudo ocorre pela falta de documentação dessa união.Um exemplo disso é a necessidade de se fazer a prova do segurado morto junto do INSS para que o cônjuge sobrevivente receba o beneficio. Isso só se faz através de documentos que quase nunca se tem.
Por isso lá vão as dicas:
1- Deve-se fazer um documento por escrito e registrado no cartório de Titulos e Documentos que declare seus nomes, identificação, e a data dessa união entre o casal, e todas as circunstancias que queiram que fiquem registradas como acordo entre as partes.
2- Nesse documento deverá também estar escrito se o casal tem ou não patrimônio anterior a esta data da união, e quais são eles, e principalmente se estes bens chamados particulares deverão ou não ser repartidos entre o casal, seja na hora da separação ou da morte de um deles.
3- Também deve ficar escrito como o casal deseja que seja repartido os bens que forem adquiridos após a União ou seja, se ficarão divididos entre eles ou qual a porcentagem dessa divisão, ou se não serão divididos ficando em nome que conste da escritura de compra e venda
3- Se já houver filhos comuns do casal, ou filhos só de um deles, deve ficar escrito seus nomes, datas de nascimento e demais qualificação
4. No caso de separação com quem ficarão esses filhos
5- Se a mulher não tiver trabalho remunerado ficar expressamente escrito essa circunstancia, e se o homem pagará ou não a ela alguma pensão no caso de virem se separar
6- O casal pode determinar nesse documento quais são as demais regras que pretendam sejam cumpridas como por exemplo frente ao INSS ou outros órgãos que concedam benefícios.
Feito isso muitos dos problemas serão evitados já que na sociedade moderna casamentos hoje em dia não são tão eternos mas precisam ser documentados porque as palavras seguem com o vento.



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