ABANDONO AFETIVO DO FILHO PELOS PAIS
Como se sabe os pais tem o dever/direito de educar os filhos correspondendo a cuidar deles em todos os aspectos material, moral, emocional, intelectual até que atinjam a maioridade.
Isso é lei artigo artigo 227 da Constituição
Conforme o conceito de família foi mudando, hoje são considerados entes familiares pais e filhos, mães e filhos, avós e netos e até padrastos e enteados, madrastas e enteadas.
Por outro lado, o dever de amparar parentes também é previsto em lei uma vez que um parente que estiver passando sérias dificuldades, ou doença pode pedir na Justiça alimentos ao outro parente.
Assim, o abandono de um parente não é admitido por questões humanitárias e também jurídicas.
Mas na prática vemos que muitos casais ao se separarem principalmente o homem que não ficou tomando conta da criança ” vai embora e se ” esqucece de que deixou para trás um filho.
Pois bem.
Esse é um tipo de abandono tanto quanto o abandono material. ($) Hoje, esse desrespeito pode ser alvo de uma ação de reparação de dano e se equipara aos outros abandonos( emocional, psicológico, desinteresse etc) que podem causar lesões na criança tão serias como qualquer outra .
É bom dizer que a relevância do afeto na criação e educação da criança é tão importante quanto qualquer outro tipo de sentimento porque influencia na sua criação como um todo, que é construído a cada dia, pedra por pedra.
Gostaria de deixar aqui registrado que a dor sofrida pelo filho em virtude do abandono paterno que o privou ao direito da convivência, vem eclodir na vida adulta como distúrbios psíquicos, e emocionais revelados através de condutas agressivas e não explicadas.
Por isso, entre outras coisas, colocar um filho no mundo corresponde, a primeiro, os pais serem muito conscientes de que separados ou não, esse ato de amor transcende a todos os outros que envolve o ser humano, e dura para sempre.
Autora: Maria Alice Azevedo Marques