Adotar Um Ato de Amor Incondicional

Compatilhar 17/11/2016 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

A palavra adotar vem do latim adoptare, que significa escolher, perilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, escolher, desejar.

Veja os diversos pontos de vista:Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida.

Do ponto de vista do coração é muito mais que isso.Qualquer pessoa maior de 18 anos independentemente do estado civil, orientação sexual ou classe social que queiraq transferir seu amor a uma criança, ou adolescente  pode adotar, isto é amar como filho,  uma pessoa que não tenha consigo laços biológicos de sangue..

O pretendente deverá apresentar uma diferença mínima de 16 (dezesseis) anos em relação à idade da criança ou adolescente que for adotado.

Convenhamos, é um processo longo e nem sempre fácil.

Quem se interessar  deverá procurar a Vara da Infância e da Juventude que atende a região ou cidade na qual reside, e lá obterá  primeiras orientações quanto às etapas e documentos necessários para a formalização do pedido de inscrição no cadastro de pretendentes à adoção. O interessado participará de atividade de orientação psicossocial e jurídica, bem como de avaliações junto à equipe técnica, composta por assistentes sociais e psicólogos. Todos os passos são acompanhados também pelo Ministério Público. Os documentos e as avaliações técnicas que forem produzidos, bem como a opinião do Ministério Público, serão apreciados pelo Juiz, que decidirá pela habilitação ou não dos candidatos ao cadastro.

Veja as principais condutas  gerais: ,

De inicio há uma conversa aonde o pretendente expõe os motivos que o levaram a querer adotar, e ao mesmo tempo é visto o seu preparo emocional para ser pai ou mãe por meio da adoção. Uma vez habilitado pela inscrição feita no cadastro nacional de adoção  o pretendente é chamado pela Vara da Infância e da Juventude para conhecer uma criança ou adolescente que se encaixe em suas prtensões.

A partir daí passa-se a uma fase de encontros, visitas, estudos, entre o adulto e a criança até que esta é liberada em guarda provisória para aquele que será seu pai ou mãe.

Tudo dando certo após a fase de adaptação de ambos a adoção se torna definitiva e assinado o papel pelo juiz.

Veja agora as fases do processo:

  • Requerimento de inscrição (modelo próprio) que será fornecido pela Vara da Infância e da Juventude, acompanhado dos seguintes documentos:
    • Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento, se casado, ou Certidão de Nascimento, se solteiro, sendo que as certidões deverão ser de expedição recente);
    • Comprovante de residência;
    • Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
    • Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
    • Atestado de Antecedentes Criminais;
    • Certificado de participação em programa ou curso de preparação psicossocial e jurídica, a ser organizado pelo Juízo da Infância e da Juventude e por suas Seções Técnicas de Serviço Social e Psicologia.

Mas não podemos esquecer que crianças a serem adotadas são crianças que por alguns motivos foram abandonadas por sua família de origem, ou não as tem porque morreram e assim, são pessoas cujos laços afetivos foram rompidos. Por isso  é necessário que se tenha muita paciência e competência para não só ouvi-las  mas que os encontros sejam respeitados nos parâmetros de estudos propostos.

Isso, porque adoção é um assunto muito sério.

Nesse assunto ve-se de tudo: mães que não querem mais os filhos, mães que entregam e se arrependem, mães que somem, e até aquelas que depois de anos de desaparecimento voltam atrás.

Tudo isso é profundamente pesquisado pelas equipes de psicólogos e assistentes sociais da Vara da Infancia e Juventude e é por isso que se aconselha a não adotar  “ a moda brasileira “ como antigamente.

Após toda essa pesquisa, é que se inaugura o verdadeiro convívio provisório com a criança, chamado  Estágio de Convivência, ou seja, é um período de acompanhamento da nova família pela Vara da Infância e da Juventude, Após a mudança da criança ou adolescente para a casa dos adotantes, existe o  Termo de Guarda com vistas à adoção.

Neste momento, poderá ser requerida a licença-maternidade/paternidade. Durante esse período, a equipe técnica, composta por assistentes sociais e psicólogos irá acompanhar, avaliar, orientar, refletir e apoiar o novo núcleo familiar em formação, observando aspectos relativos à sua integração. O Estágio de Convivência terá um prazo variado, dependendo das peculiaridades de cada caso. Quando considerado finalizado, será deferida a adoção pelo juiz, tornando-se uma medida irrevogável.

É bom saber que existe até  Grupos de Apoio à Adoção  formados, na maioria das vezes, por iniciativas de pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura da Adoção, prevenir o abandono, preparar adotantes e acompanhar pais adotivos e para a conscientização da sociedade sobre a adoção e principalmente sobre as adoções necessárias (crianças mais velhas, com necessidades especiais e inter-raciais).

Veja os endereços:

A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD disponibiliza as informações de contato dos Grupos de Apoio à Adoção no endereço eletrônico:
http://www.angaad.org.br/lista_gaa.html

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fornece o endereço das Varas da Infância e da Juventude em portal aberto na internet, que pode ser consultado através do link abaixo:
http />/www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx



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