As Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha

Compatilhar 18/11/2016 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

A lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, dando proteção as vítimas contra atos de violência praticados por seus maridos, namorados ou pessoas com quem a vitima tenha vínculo de afeto ou convivência. Com ela apareceram as medidas protetivas de urgência .

Aqui elas são analisadas.
Pergunta-se : quais são elas, e se elas funcionam na prática.
Depende de cada caso, e suas circunstancias.
Em tese essas medidas tem o objetivo de proteger a mulher, quando as ofensas e ameaças são de um grau tal que a vitima corre risco de vida.Elas vão desde a – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº10.826, de 22 de dezembro de 2003; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição da aproximação da ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; a proibição de frequentar lugares, : a suspensão de visitas ao filho; a prestação de alimentos provisionais ou provisórios, dentre outras.
Não é uma lista taxativa, e pode mudar de acordo com a necessidade da proteção a vitima.
É bom saber que estas medidas são autônomas e não precisam estar atreladas ao inquérito que investiga o crime de agressão, e elas são determinadas pelo juiz e não pelo delegado. Este só informa ao juiz o que está contecendo, relata os motivos que a mulher contou, e se for a vontade dela pedir as medidas, isso é comunicado.
Quanto a suspensão das visitas ao pai, o juiz irá medir essa necessidade, já que as vezes isso poderá ser prejudicial, mas é possível.
Quanto ao pagamento de alimentos, é uma medida a ser verificada quando o agressor não quer mais sustentar a mulher e os filhos, ou quando é posto na rua. Nas duas hipóteses o juiz como autoridade determina que ele pague uma porcentagem do que ganha.
Se por exemplo, a violência é patrimonial, ou seja, o agressor está a ameaçar a mulher de tirar-lhe os bens, ou há a suspeita de que ele esteja querendo vende-los existe a proibição de que ele mexa nesses bens.
A desobediência a todas essas ordens judiciais pode acarretar a prisão preventiva do agressor.
Em conclusão, todas essas medidas são boas, e foram feitas para dar resultado. Porém, como há distancia entre a própria lei a ser aplicada, e seu efetivo cumprimento na pratica, a mulher que estiver sofrendo agressões dentro do lar, deve antes verificar as características de seu agressor, e qual o grau de perigo que ela corre.
Deve em suma, fazer valer sua intuição para medir com que tipo de homem está lidando, já que todos tem no intimo, um mínimo de percepção do perigo que corre.
Deve objetivamente saber qual é a hora de denunciar, ou se deve esperar. Tudo vai do bom senso, e também do grau de risco que corre.
No fim, o que toda mulher não deve é se enganar a si própria, com desculpas vãs, a uma situação que já parece ser sem remédio.
Autora. Maria Alice Azevedo Marques



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