Aspectos Interessantes do Novo Divorcio

Compatilhar 04/09/2014 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

MULHER APANHANDO VOCE  MERECE SABER

 

Antigamente, para se divorciar era necessário preencher inúmeras condições envolvendo  prazo da separação, e culpa do parceiro, tendo reflexos até no direito alimentar.

Saiba que agora a coisa é muito mais simples:

Se  um dos cônjuges quer se divorciar, o outro não pode impedir, não tem que esperar dois anos para a separação e nem se pode alegar culpa de ninguém.

Afinal, amor com amor se paga, e com outro amor se apaga.

E na  parte dos alimentos, só se paga se o outro provar necessidades graves, e quanto aos filhos essa obrigação deverá ser suportada por ambos os pais na medida de suas possibilidades.

Também, na parte da repartição patrimonial, tudo ficou mais simples  e o que vai prevalecer é o regime de bens, comunhão  universal de bens- comunhão parcial de bens- separação total de bens ou participaçãp final nos aquestos-  determinando se estes serão divididos ao meio, ou se não serão divididos

E foi introduzido um direito chamado usucapião familiar, que quer dizer a possibilidade do cônjuge que tiver separado há tempos, com o outro sumido sem resolver a parte patrimonial da separação,  pode pleitear a propriedade do imóvel no qual mora com exclusividade por mais de dois anos.

 

Autora Maria Alice Azevedo Marques v



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