Como se Defender na Internet

Compatilhar 23/04/2017 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

Os crimes acontecidos na vida real e previstos no Codigo Penal como condutas inaceitáveis vieram a povoar a Internet pela evolução do mundo social dominado por computadores.A velocidade da comunicação em mensagens de voz, de texto, vídeos e fotos que são trocados e replicados nesse ambiente virtual hoje fazem parte de nosso cotidiano.
Com isso, novas formas de violência contra as mulheres e meninas têm surgido a cada instante no espaço virtual, e dentre elas duas formas têm chamado atenção da opinião pública pelo número crescente de casos que chegam às delegacias e tribunais: a “pornografia de vingança” e o “cyberbullying”.
A “cyber vingança” ou “pornografia de vingança” pode ser definida como o compartilhamento de fotos e vídeos íntimos feito pela internet sem autorização de todos os envolvidos ou com o propósito de causar humilhação da vítima.
Já o cyberbullying é o uso de ferramentas do espaço virtual, como as redes sociais e os celulares, para espalhar comentários depreciativos. Essas atitudes que no mundo normal teriam uma repercussão maléfica X no alcance cibernético tem um poder de agressão sem precedentes, e sem o menor controle da vitima.
Num único celular se tem os 5 maiores aplicativos responsáveis pela comunicação instantânea Facebook, E-mail, WhatsApp e YouTube ou Instagram e através deles vemos nossa vida hoje sendo invadida por aqueles menos escrupulosos, dependendo da foto tirada ou do comentário feito..
Uma pesquisa realizada pelo Data Popular/Instituto Avon em 2014 revelou que 28% dos homens ouvidos afirmam ter repassado imagens de mulheres nuas aparentemente produzidas sem autorização que receberam pelo celular, sejam elas fotos ou vídeos.
Basta que o namorado ofendido poste fotos tiradas da namorada em momentos de intimidade e o estrago está feito: as pessoas repassam e comentam, as imagens chegam a milhares de pessoas no país todo, a moça perde o emprego, é julgada e ofendida, vai parar no medico com depressão. Não importa que sejam imagens falsas ou não.
Essa é a pornografia da vingança e o intuito do ofensor é apenas se vingar de alguém que o feriu, ou findou um relacionamento.
Ficou celebre a “Lei Carolina Dieckmann” que supostamente teve copiado de seu computador pessoal 36 fotos em situação íntima, que acabaram divulgadas na Internet, onde, irresignada, a atriz adentrou com uma ação criminal em face do infrator. Esse caso resutou no Marco Civil da Internet, imputando penalidades aos infratores.
O artigo 21 dessa lei determina uma “responsabilidade civil solidária” dos provedores que, ao serem notificados a excluir determinado material, não o fazem. Não há um prazo específico para que um provedor remova uma imagem acusada como ofensiva, mas “entende-se que a medida deva ser tomada o mais rápido possível, assim que o provedor tomar ciência da existência do conteúdo íntimo”.
Mas o que deve ser feito então?
Imediatamente, não responder ao agressor mas tirar prints da tela de tudo que está sendo divulgado, incluindo o link especifico e a data de seu recebimento. Junte tudo isso e vá uma delegacia especializada em crimes da Internet e faça um BO. Poderá também fazer uma Ata Notarial de todo o ocorrido no cartório de títulos e documentos e isso servirá como prova legal.
Em seguida, procure um advogado que entrará com a ação especifica pedindo ao juiz que intime o provedor a retirar do ar os escritos ou fotos, e pesquise a autoria do crime cometido.
É bom saber também que devido a instantânea propagação e um suposto anonimato desse agressor outra conduta pode ser identificada : o cyberbullying ou seja, o comportamento agressivo seja ele verbal ou físico, praticado através dos meios tecnológicos, seja por e-mail, sites de relacionamento, redes sociais, mensagens de texto com foto ou vídeo, colocados no ar nas redes sociais com a intenção de ofender, tirar sarro, ou prejudicar.
Mas estes não são os únicos crimes na internet.
Os especialistas dizem que quando um equipamento é invadido, abre-se para outras pessoas o acesso de informações armazenadas de forma privativa, como fotos, senhas de bancos e vídeos. As principais consequências são o roubo de informações e danos às máquinas. E as redes sociais são as mais atingidas.
No Facebook, os golpes mais comuns simulam notícias de celebridades, fotos polêmicas ou escandalosas e provocações que fazem o usuário acreditar que poderá saber quem visualizou o seu perfil se clicar em meia dúzia de botões. Já no Twitter, a estratégia mais usada pelos criminosos é enviar links para supostos vídeos e fotos que teriam alguma relação com o internauta.
No instagram o golpe é o envio de spams por meio de perfis falsos A fraude costuma acontecer por meio de um sistema de comentários. Estes posts de perfis falsos induzem as pessoas a efetuarem um cadastro em sites de segurança duvidosa e a oferecer dados pessoais, como contas de e-mail e número de telefone. Dessa forma, são disparadas mensagens de texto para toda a rede de contatos do usuário, sem que o mesmo tenha conhecimento disso.
Todas essas condutas cibernéticas são inventadas, produzidas por pessoas altamente técnicas e inteligentes denominadas hacker (a palavra hack foi criada na década de 50 para descrever modificações inteligentes em relés eletrônicos) dito pessoas do bem e cracker (cracking = quebra) pessoas do mal, sem ética .
Para nós leigos entender tudo isso fica muito complicado e devemos ter é muita cautela ao clicar em links na internet, escrever e-mails, ou postar qualquer coisa na internet por isso é imprescindível ter um bom antivirus.
Resumidamente, como não podemos hoje viver sem internet e publicações com conteúdos ofensivos em redes sociais e aplicativos atingem a honra do individuo sem controle, devemos ficar atentos porque esses crimes existem e seus autores podem ser alvo de ações judiciais, como indenizações de cunho moral ou patrimonial, ou ações criminais, devido aos excessos indevidos da liberdade de expressão e à ofensa á honra



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