COMPRA COLETIVA O QUE É ISSO ?

Compatilhar 19/10/2011 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

A compra coletiva é a nova febre de modalidade de comprar via internet.

Esta compra tem regras próprias e é muito diferente das compras comuns, eletrônicas ou não.

Sua maior vantagem são os descontos que ela proporciona, mas há que ter as mesmas cautelas da compra eletrônica: como as pessoas estão a distancia ou não, é necessário prestar muita atenção às suas regras.

 

Nela existe a figura do site de compra coletiva de propriedade de alguém, a figura do comerciante que contrata esse site para que seus anúncios sejam publicados, e a figura do consumidor que faz efetivamente a compra.

Esse sistema tem a vantagem de acabar oferecendo produtos com até 70% de desconto, e é por isso que chama tanta atenção.

 

Como ele tem regras próprias, o consumidor deve antes de se cadastrar no site tomar muito cuidado em conhece-las, porque não é uma venda comum. Faça uma boa pesquisa na internet sobre esses sites, porque já são vários os modelos, e contratos. Devem ser conhecidas suas regras de funcionamento, inclusive observar como é o prazo de entrega, a existência de nota fiscal etc

Da parte do comerciante ele deve pesquisar antes quais são os produtos mais vendáveis, e também conhecer as regras de venda de cada site.

 

Como se trata de venda ao consumidor comerciante e consumidor estão sujeitos ao CDC ( Codigo de Defesa do Consumidor) e por isso devem ser observados todos os direitos de uma venda comum como devolução, troca, prazo de entrega, defeitos, vícios, etc

Funciona mais ou menos assim: o comerciante contrata um site de compra coletiva para divulgar a sua oferta de produto com um expressivo desconto; o site de compra coletiva divulga a oferta para seus usuários cadastrados, que também ajudam a divulgar convidando conhecidos para as ofertas e os interessados começam a se inscrever. Quando se atinge o número mínimo de interessados, a oferta é validada e todos os compradores recebem um cupom para adquirir o seu produto com desconto. A promoção continua até atingir o prazo de validade estabelecido.

Geralmente as ofertas ficam disponíveis de um a três dias e dificilmente voltam, mas é importante saber que ela só começa a valer quando se alcança um número mínimo de compradores. Há sites que tem até contador à disposição, que informa quantos já compraram a oferta disponível. Quando o número mínimo não é alcançado, a promoção é cancelada e os pagamentos devolvidos.

Quanto às responsabilidades do fornecedor elas são todas previstas no CDC e este tem que zelar pelos vícios, defeitos, erros, entrega, estoque etc

 

É importante saber que o próprio site de compras coletivas não presta diretamente os serviços do fornecedor primário acima, cabendo-lhe unicamente a oferta e intermediação dos serviços, divulgando este para os consumidores e sendo remunerado de forma indireta. Desta feita só responde pelo fato do serviço quem presta diretamente o serviço não se aplicando essa responsabilidade por acidentes de consumo pela prestação de serviço ao fornecedor intermediário das compras coletivas.

No entanto, em face do consumidor ser hiposuficiente na relação de consumo, tem autores que acham existir a responsabilidade solidaria desses dois fornecedores, pelo vício do produto e do serviço

Resumidamente, por ser uma matéria muito nova, ela padece de regulamentação específica, como todo o comercio eletrônico.

É verdade que existem projetos para regular esse comercio como projeto de lei n° 1232/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, mas como ainda não foi definitivamente aprovado aplica-se o CDC

Autora  Maria Alice azevedo Marques



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