DIFERENTES FORMAS DE AMAR UMA CRIANÇA

Compatilhar 17/11/2016 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

Você não precisa adotar uma criança como seu filho no registro de nascimento, porque você pode escolher formas alternativas de acolhimento mostrando amor ao próximo.
Uma delas é o Programa de Apadrinhamento de crianças e adolescentes que geralmente se desdobra em apadrinhamento afetivo e/ou apadrinhamento financeiro feito pelo Estatuto da Criança e do Adolescente .O setor técnico do serviço de acolhimento, ao realizar o cadastro e seleção dos requerentes a padrinhos afetivos, deverá esclarecer minuciosamente os objetivos do programa, para que não se confunda com projetos de família acolhedora ou adoção. Também a criança ou adolescente precisa ser muito bem preparada e acompanhada, pois por mais que se verbalize que a permanência não implicará em adoção, nem sempre ela compreende tal provisoriedade e poderá criar expectativas irreais sobre o que está sendo proposto.
No entanto, revestindo-se dos cuidados necessários por parte de gestores dos programas e padrinhos, estas práticas solidárias podem contribuir de forma significativa na redução das consequências afetivas e sociais dos rompimentos que possa ter sido vivenciado pelo acolhimento.
Nas duas modalidades de apadrinhamento, afetivo e financeiro, o interessado deverá cumprir etapas para se habilitar. Na primeira opção, o processo é mais detalhado, incluindo visita domiciliar e avaliação psicossocial, já que o padrinho terá contato direto com o afilhado, mas na categoria financeiro basta preencher a ficha de cadastro, entregar a documentação necessária.
No fim está comprovado que esta aproximação reveste-se de significado ímpar, pois o mesmo oportunizará que construam e mantenham relações sociais com família(s) que possam vir a oferecer suporte afetivo, orientação, apoio, para além do serviço de acolhimento, quando de sua saída da entidade.
Outra é o Acolhimento Familiar que tem como objetivo proteger a criança e o adolescente que esteja em situação de risco e que, por algum motivo, precise se afastar do convívio familiar de origem.
A família solidária acolhe, em sua casa, por um período de tempo determinado, uma criança ou adolescente que vem sofrendo algum tipo de violência em sua própria família. Isto não significa que a criança vai passar a ser filho da família acolhedora, mas que vai receber afeto e convivência desta outra família até que possa ser reintegrado à sua família de origem, colocado em família extensa ou, em alguns casos, ser encaminhado para a adoção. Essa modalidade que se insere como uma alternativa ao acolhimento institucional no Brasil.
Ao invés do encaminhamento para abrigos, onde as crianças e adolescentes serão tratados numa abordagem coletiva, a família acolhedora consegue respeitar a individualidade dessas crianças e adolescentes, dedicando um olhar responsável e cuidadoso para a resolução de cada problemática em particular.



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