DIREITO REAL DE HABITAÇÃO O QUE É ISSO ?

Compatilhar 26/02/2014 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

O direito real de habitação é o direito que tem o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens de seu casamento, de permanecer residindo na morada do casal após o falecimento de seu consorte.

Esse imóvel, que era usado para moradia, deve porém ser o único bem de natureza residencial a ser inventariado não havendo limitações temporais ao exercício do direito aqui assegurado, de tal forma que o cônjuge sobrevivente o detém de maneira vitalícia.

art. 1.831 do Código Civil de 2002,

O fato de existir imóvel de veraneio – na praia, na serra ou no campo  não pode excluir do direito do consorte sobrevivo, sobre o imóvel que representava a verdadeira e permanente morada do casal. Esse direito real de habitação tem por finalidade impedir que os demais herdeiros deixem o(a) viúvo(a) sem moradia e, portanto, ao desamparo.

Este direito também foi estendido ao companheiro sobrevivente da união estável desde que esta se comparou ao casamento.

Assim, vemos disputas em inventário entre a viúva e os filhos do falecido para saber quem fica no imóvel aonde morava o casal, depois que o marido morreu, mas a  noticia boa é que já há julgados aonde à viúva é garantido o direito de habitação no imóvel da família, em algumas circunstancias.

E por analogia, a justiça também vem concedendo o direito de moradia à mãe, quando esta está na companhia de filho menor, nos casos de divorcio.

Tudo isso se deve à garantia  da Consituição quando eleva o direito da dignidade humana, e a condição social da moradia.

 



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