Divórcio e suas consequências

Compatilhar 05/01/2011 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

O divorcio é o meio pelo qual se põe fim ao casamento e só os cônjuges podem pedi-lo.

Assim acabam os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e se separam os bens do casal, podendo cada qual vir a se casar novamente.

Hoje não existe mais a obrigação do casal esperar 1 /2 anos para pedir o divorcio. Desapareceu a chamada separação judicial podendo haver o fim do casamento diretamente com o divorcio.

O divorcio pode ser consensual ou litigioso, ou seja, por acordo ou briga e na ação poderá ser discutido pensão, guarda de filhos e divisão do patrimônio, e a mulher pode voltar a assinar o nome de solteira.

Se a mulher divorciada estiver recebendo pensão do ex marido, e se casar de novo perde esse direito, mas se o devedor da pensão se casar continuará com a obrigação de pagar..

Não há necessidade de se provar nenhuma culpa dos cônjuges, e os deveres do casal para com a educação dos filhos permanece, mesmo divorciados.

O divorcio não se fará se antes não tiver sido feita a partilha dos bens do casal durante o processo.

O divorcio poderá ser feito fora do judiciário, no cartório,  se todos estiverem de acordo e com filhos maiores

Sim, o divorcio é uma solução para terminar um casamento que não deu certo, mas há que se pensar nas conseqüências porque toda conduta tem que ser pensada e amadurecida.

Autora Maria Alice Azevedo Marques

Fone 11-32223277



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