Doação Homologada Pode Registrar

Compatilhar 19/11/2016 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

O STJ sedimentou entendimento de que a doação homologada em divorcio consensual tem eficácia para ser registrada em registro de imóveis, sem precisar de escritura publica para isso. Saiba mais

Para o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a exigência das instâncias ordinárias é descabida, já que a separação judicial homologada tem eficácia idêntica à da escritura pública.
“Não há necessidade de realização de partilha dos bens do falecido, devendo-se manter hígida a doação de bens aos filhos decorrente de sentença homologatória de acordo judicial em processo de divórcio dos pais, dispensando-se a necessidade de escritura pública”, explicou o relator.



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