É Autorizada a Mudança de Sexo no registro civil Sem Operação

Compatilhar 05/10/2016 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

A 10º Câmara de Direito Privado de SP autorizou um transexual a mudar seu nome no registro civil sem ter feito operação de mudança de sexo.
Para o desembargador J.B. Paula Lima, relator do processo a vinculação da retificação do sexo no registro civil à realização de cirurgia de transgenitalização, posterga o exercício do direito à identidade pessoal, o que tira da pessoa a prerrogativa de adequar o registro do sexo civil à sua condição psicossocial, o que viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Veja a ementa:
Apelação. Retificação de registro civil. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Pedido de alteração de sexo em virtude de transexualismo. A cirurgia de transgenitalização não é requisito para a retificação de assento ante o seu caráter secundário. O procedimento cirúrgico tem natureza complementar, visando a conformação das características e anatomia ao sexo psicológico. Quanto à forma das alterações, devem ser feitas mediante ato de averbação com menção à origem da retificação em sentença judicial. Aplicação do artigo 515, §3º, do Código de Processo Civil. Sentença reformada para permitir a alteração do sexo civil do apelante. Recurso provido.



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