Porém, não se pode negar o paulatino esforço da sociedade, e das leis, no decorrer dos tempos, no sentido de dar a elas maior proteção. A lei Maria da Penha, nº6. 11.340, publicada em 07 de agosto de 2006 diz que a violência doméstica "é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial" à mulher. |
Realmente é necessário? Não tem volta? A partir de agora quem quiser se separar pode pedir o divorcio imediantamente.
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E agora? O que mudou??
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E esta sociedade, inegavelmente é dinâmica, e através dos tempos está afeta a mudanças.
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Todo mundo sabe que a obrigação de pagar pensão decorre da lei, e que uma vez fixada pelo juiz, deve ser cumprida
Os valores a serem pagos, o modo de fixação, a majoração, exoneração ou revisão de alimentos tudo pode ser esclarecido, discutido, ou acordado em ação de alimentos.
Porém, fixada a pensão, o devedor deve pagar, e as conseqüências de não o fazer vão desde a intimação para pagar em 3 dias, até se fazer o desconto na folha de pagamento, bloquear a conta bancária, ter os bens penhorados, o nome registrado no SERASA, e por fim ir preso por 30 dias ou mais.
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As famílias patriarcais tinham como modelo o pai, figura máxima do núcleo.
A partir das mudanças sociais e econômicas, houve uma redefinição dos papeis do homem e da mulher esta saindo para o mercado de trabalho e contribuindo para as finanças da família, além de cuidar de filhos.
A partir desta evolução da sociedade temos hoje vários modelos como o pai solteiro e seu filho, a mãe solteira e seu filho, irmãos, e até parentes próximos, e homossexuais todos agrupados muito mais pelo afeto do que pelo sangue
Essa mudança de conceitos fez com que as leis no decorrer dos tempos também mudassem para considerar como entidade familiar não só o núcleo tradicional pai mãe e filho como todos os outros citados acima.
Leia mais...( Este artigo não tem a intenção de esgotar o tema mas apenas fornecer as regras básicas.)

Vem do latim trato com
O mundo globalizado e moderno se comunica através de documentos, que são trocados entre 2 pessoas os quais depois de assinados valem como vontade expressa das partes e geram obrigações e direitos.
São chamados de contrato a manifestação de vontade que modifica, extingue, -ou cria direitos desde que formalizada de maneira escrita ou verbal se o caso.
Daí se vê que duas pessoas podem contratar de tudo.
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O conceito de união estável, retratado no art. 1.723 do novo Código Civil, corresponde a uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento. Hoje, é reconhecida quando os companheiros convivem de modo duradouro e com intuito de constituição de família. Na verdade, ela nasce do afeto entre os companheiros, sem prazo certo para existir ou terminar. Porém, a convivência pública não explicita a união familiar, mas somente leva ao conhecimento de todos, já que o casal vive com relacionamento social, apresentando-se como marido e mulher.
De acordo com o art. 1.724 do novo Código, lealdade, respeito e assistência, bem como, quanto aos filhos, sua guarda, sustento e educação, são deveres e direitos que devem existir nessas relações pessoais. Tanto o dever de lealdade quanto o de respeito mútuo, provocam injúrias graves, quando descumpridos
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A Recuperação extra Judicial surgiu para dar novo fôlego às empresas e sua maior característica é a negociação. Funcionarão as forças do mercado já que o judiciário só entra para homologar o acordo, e se for convocado.
Pode pedi-la o devedor que for comerciante há mais de 2 anos inscrito na Junta Comercial; não seja falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
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