| AS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS E O DIREITO | |
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Página 1 de 2 Não há como falar em relações de afeto entre pessoas sem que estas estejam inseridas na sociedade aonde vivem. E esta sociedade, inegavelmente é dinâmica, e através dos tempos está afeta a mudanças. Em todos os regimes de governo, a partir das mudanças da sociedade, leis são feitas acompanhando essa evolução da sociedade. O Código Civil de 1916 expressava os valores da sociedade brasileira da época de sua elaboração, ou seja, uma sociedade paternalista, regida por relações patrimonializadas e individualistas. Assim, o conceito de família era montado na autoridade patriarcal, e pela Constituição de então a família legítima era formada pelo pai e pela mãe, aonde quem mandava era ele. A Constituição Federal de 1988, - a última que vigora desde então, acompanhando a evolução e mudança de valores da sociedade brasileira, baseou o Direito de Família em três eixos, quais sejam, igualdade entre homens e mulheres; entidade familiar; e vedação de discriminação entre filhos. Isto quer dizer que o conceito de família alargou-se além de homem e mulher; podendo ser entendido por entidade familiar a comunhão de pai com seus filhos( sem a mãe); mãe e seus filhos ( sem o pai) : são as entidades conforme o parentesco próximo, as maiores afinidades, e melhor convivência.
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