| ADOÇÃO – O QUE É NECESSÁRIO SABER | |
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Adotar é o ato de amor pelo qual uma pessoa traz para seu convívio uma criança que não é seu filho biológico, e a cria como se assim o fosse dando-lhe carinho, educação, e afeto. Só que o processo de adoção é longo e nem todos conhecem. Toda adoção passa por um processo judicial e envolve regras do Estatuto da Criança e Adolescente ( ECA ) que é bom conhecer. Aqui vão as principais: - todo brasileiro maior de 18 anos pode adotar mas há que ter 16 anos de diferença de idade entre o adotante e o adotado e a pessoa pode ser solteira, casada, separada, etc mas uma criança pode ser adotada por casal se este for casado ou viver em união estável. Contudo é vedada a adoção por homossexuais. - Avós não podem adotar netos porém é dada a preferência da adoção a parentes próximos tios, primos - o candidato se inscreve num cadastro dentro de um programa preparativo realizado pelo serviço do ECA que envolve várias pesquisas desde a existência de pais biológicos até testes psicológicos, e pesquisa de comportamento num processo comandado pelo juiz da Infância e Juventude Existe inclusive um estagio de convivência entre adotante e adotado. - pode ser adotada toda criança com menos de 18 anos que os pais biológicos sejam falecidos, ou tenham perdido o poder familiar ou tenham consentido legalmente na colocação de seus filhos no programa de adoção ou tenham sido abandonadas. - a criança maior de 12 anos deverá ser ouvida. - a criança não poderá permanecer mais que 2 anos em abrigos a não ser por ordem judicial e as Instituições devem fazer relatórios de 6 em 6 meses. - levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade entre eles. - irmãos não podem adotar um ao outro mas podem ser adotados por uma mesma familia - pode ser dada a guarda provisória aos pais substitutos mas havendo pais biológicos estes continuam com o direito de visitas - a adoção internacional é possível porém dá-se preferência à adoção nacional. - a gestante ou mãe que manifestar interesse em entregar seu filho para adoção será obrigatoriamente encaminhada à Justiça da Infancia e da Juventude - a adoção é medida irrevogável e o filho adotivo é considerado como filho biológico para todos os fins de Direito inclusive em termos de sucessão. - é garantido à mãe adotiva os mesmos direitos quanto à licença maternidade À mãe adotiva é garantido o direito de licença-maternidade de 120 dias se a criança for pequena e menos tempo se ela for maior. O processo de adoção finaliza com a sentença do juiz determinando a adoção aos pais substitutos.se concretiza com a sentença constitutiva; porém, antes que essa sentença seja proferida, é necessário que se cumpra o estágio de convivência entre adotante e adotado (criança ou adolescente), Como se disse no inicio adotar é um gesto de amor e assim, os pais adotantes estão sujeitos a todos os sentimentos de expectativa e espera iguais aos sentimentos dos pais biológicos e por isso devem ser igualmente respeitados. Autora Maria Alice Azevedo Marques Maiores informações f 11-32223277 |
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