| CONSELHOS EMPRESARIAIS DE INTERESSE | |
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A mulher empresaria deve saber que com a mudança do Código Civil feita em 2003 muita coisa mudou dentro da empresa denominada Sociedade Limitada.
Desde não poder mais haver sociedade entre marido e mulher se casados pelo regime de comunhão universal de bens ou separação legal até ser conveniente contratar um administrador não sócio para gerir a empresa são as primeiras dicas. Saber também que as Sociedades Limitadas se aproximaram muito mais das Sociedades Anônimas nesse processo de gestão, o que necessariamente não foi uma coisa ruim desde que se preveja no contrato social as diversas maneiras escolhidas para esse fim e que subsidiariamente a sociedade poderá lançar mão desse auxilio. ( das S. A) Quanto a administração da sociedade limitada ela pode ser feita por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado mas não é estendida a pessoas que chegarem após sua constituição e o exercício do cargo de administrador cessa pela destituição Em conclusão podemos dizer que as Sociedades Limitadas antes nitidamente familiares passam a ser consideradas uma verdadeira sociedade empresarial onde parentesco deixa de ser a tonica maior de sua constituição onde riscos pessoais dão lugar a riscos empresariais e bens pessoais não se misturam com bens sociais Autora Maria Alice Xavier de Azevedo Marques
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A mulher empresaria deve saber que com a mudança do Código Civil feita em 2003 muita coisa mudou dentro da empresa denominada Sociedade Limitada.