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A QUESTÃO DOS ALIMENTOS   PDF  Imprimir  E-mail 
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Alimentos é uma verba paga em dinheiro ou em espécie, a quem deles necessite baseado no parentesco familiar, ou entre cônjuges, ou  companheiros, filhos etc ou ainda por determinação legal desde que necessitem ou não possam se manter. Este dever de sustento comporta muitas interpretações e tem limitações que devem ser conhecidas. Então, é bom saber que o dever de sustento dos pais em relação aos filhos vai até aos 18 anos (ou enquanto estiverem estudando), e decorre do poder/dever familiar que hoje compete a pai e mãe ou também pelos laços do parentesco próximo.

     Os valores a serem pagos, o modo de fixação, a  majoração, exoneração ou revisão de alimentos ou a prisão do devedor são circunstancias únicas de cada caso concreto e obedece sempre ao que se convencionou chamar binômio da capacidade de pagar versus necessidade seguindo sempre o critério do bom senso do juiz.
     Nesse ponto é bom saber que aquele que é empregado registrado poderá ser descontado em folha de pagamento o que facilita muito a cobrança de alimentos, o que não ocorre com profissões autônomas.
Também é interessante a informação de que a prisão do devedor de alimentos existe mas dentro de alguns parâmetros como os motivos reais do porque se está devendo, e se a dívida é antiga ou recente.
     De todo modo, como os direitos são iguais, tanto de quem recebe quanto de quem paga, sempre é possível aumentar ou diminuir a pensão alimentar, sempre obedecendo necessidade/possibilidade.
Questão das mais espinhosas é fazer com que aquele pai que está saindo do relacionamento com a mãe de crianças comuns para formar uma nova família com a secretaria,  venha a assumir a responsabilidade de pagar alimentos a esses filhos para que possam crescer em segurança e saúde.