| SOBRE O CARTÃO DE CREDITO | |
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Ele apesar de ser um serviço bancário é um contrato de adesão regulado pelo Código de Defesa do Consumidor e distribuído por administradoras que não devem ser confundidas com instituição financeira.
A administradora de cartão de crédito, normalmente disponibiliza algumas datas de vencimento da fatura. O consumidor ao fazer sua opção passará a receber as faturas para o pagamento na data ajustada. A falta de recebimento da fatura não exime o consumidor do pagamento devendo esse contatar a administradora antes do vencimento e efetuar o pagamento mediante boleto avulso ou outra forma disponibilizada. A possibilidade de escolha da data de pagamento permite que o consumidor programe seus gastos. Em linhas gerais é bom saber que a administradora não é autorizada pelas normas do Banco Central a "emprestar dinheiro", ou seja, financiar os saques e compras a prazo para o consumidor. Sendo assim, recorre às instituições financeiras, tomando empréstimo para saldar o débito cujos custos são repassados para o consumidor no caso de financiamento. Pratica muito comum é a administradora sem sua solicitação lhe enviar um cartão de crédito. Problemas freqüentes de não concordância dos dados da fatura devem ser imediatamente comunicados de preferência, por escrito. Quanto a roubo, furto, perda ou extravio é bom avisar a administradora imediatamente pois também é um ponto controvertido saber quem paga a conta se no espaço desse aviso e a compra ilegal for feita. Como conclusão tiramos que o cartão de credito pode ser um serviço agilizador da vida cotidiana e certamente nos salva em alguns momentos críticos. Autora Maria Alice Xavier de Azevedo Marques Fonte Procon |
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Um dos serviços bancários de maior prestígio é o cartão de credito figura que merece ser vista um pouco mais atentamente por todos os consumidores homens e mulheres