União Estável
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Qua, 05 de Janeiro de 2011 00:59

Uma nova concepção de viver junto... união estável agora é lei.

As mulheres de todas as classes sociais desde os tempos remotos se acostumaram a ouvir em seu meio os termos “ aquela é casada de papel passado†.

â€As mulheres de todas as classes sociais desde os tempos remotos se acostumaram a ouvir em seu meio os termos “aquela é casada de papel passado†para definir casamento e†aquela é juntada “... para definir quem morava junto sem esse papel.

Nesse tempo o casamento tinha total proteção das leis dentro da sociedade enquanto a união sem ele, o tal do papel assinado (certidão de casamento) nada protegia.

A mulher que não era casada com as bênçãos do casamento era considerada concubina, pessoa pouco considerada, destinada a ser marginalizada e não aceita pela sociedade. O mundo evoluiu. Aos poucos ficou reconhecido o direito da concubina a pedir pensão perante a Previdência Social e seu filho antes considerado adulterino foi reconhecido.

Aos poucos as leis foram se adaptando ao pedido da sociedade. Os encontros antes clandestinos e ocultos passaram a ser reconhecidos como relacionamento, desde que não representassem apenas uma união sexual.

O reconhecimento da união estável como entidade familiar veio ao encontro de todos os apelos sociais, desde a década de 70, quando o casamento deixou de ser aquela união indissolúvel através da Lei do Divórcio (Lei no. 6.515/77), aos dias atuais, quando com a Carta de 1988 a simples união entre um homem e uma mulher, com a afeição própria do matrimônio, passou a ser reconhecida e protegida pelo Estado. Mas foi a partir da Constituição de 1988 que a mulher antes considerada a amasia teve sua situação bem mais reconhecida.

O termo união estável veio a definir uma situação de relacionamento entre marido e mulher não definida juridicamente até então e a Constituição Federal teve um papel importantíssimo no sentido de reconhecer a União Estável como outra espécie de família além daquela feita pelo casamento.

Logo depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, foram feitas leis que regulamentavam o direito dos companheiros a alimentos e davam status de pessoas casadas.

Agora em 2002 a União Estável foi colocada dentro do Direito de Família, e embora não tenha se equiparado ao casamento, teve a proteção de poder chegar quase lá.

Esta palavra “União estável†quer dizer a convivência entre homem e mulher de maneira repetida, publica, com a vontade de constituir uma família.

As relações entre esses companheiros terão que obedecer aos deveres de lealdade, respeito, assistência, sustento e educação dos filhos. Igualzinho a exigido das pessoas legalmente casadas.

É bom saber que esse tipo de união de família chamada união estável só pode ser reconhecida se ambas as pessoas não forem impedidas de se casar pelos impedimentos que a lei determina do tipo uma delas já ser casada, do contrario passa a não existir essa união e sim o chamado concubinato.

Nesse ultimo caso, para que a união estável seja reconhecida é necessário que embora casado, o impedido esteja separado de fato. Mas o principal aspecto vem a ser a questão de como ficam os filhos e os bens de quem vive esse tipo de união.

Quanto aos filhos, serão sempre reconhecidos como legítimos não podendo contra eles haver nenhuma diferença.

Quanto aos bens na união estável são reconhecidos para serem divididos pela metade aqueles que o casal adquirir enquanto estiverem juntos, bem entendidos se forem comprados, porque os herdados de família não se misturam.

Por ultimo é importante saber que essa união se dissolve ou pela morte de um dos companheiros ou por separação do casal. Como esse modo de viver é considerado um contrato pela lei é de todo aconselhável que façam um contrato na hora de se unirem colocando todas as vontades de ambos, e um destrato na hora de se separarem.

Autora Maria Alice Azevedo Marques

 
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