A Nova Lei do Divórcio
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Qua, 05 de Janeiro de 2011 01:18
A partir de agora quem quiser se separar pode pedir o divorcio imediantamente.

Antes,  tinha que passar pelo período que variava entre um ano a dois anos, - período de separação-  para poder pedir depois  o divorcio.  Esse tempo de espera  foi suprimido pela nova lei.
Com ela  o casal querendo se separar, pode imediatamente após esta decisão, entrar com o pedido de divorcio sem passar pela separação.
Com isso fatores ficam modificados como :
Não se exige mais a prova da culpa do outro cônjuge e do tempo de separação
Esse divorcio pode ser feito consensual, ou seja, com a concordância do casal, ou pedido só por um deles, sem que o outro queira denominado litigioso e de qualquer maneira questões como guarda, pensão, e partilha de bens, uso do nome, serão resolvidos nesta ação.
E como será visto a adaptação dos processos de separação judicial que estão em curso?
Há duas situações possíveis: ou o juiz extingue o processo de separação ou transforma este em divorcio. A autoridade do juiz também pode decidir por um prazo de adaptação se o casal assim o quiser.

Maiores informações contate-nos.

Maria Alice Azevedo Marques
 
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