Violência Doméstica - A Lei Maria da Penha
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Qua, 05 de Janeiro de 2011 01:18
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Violência Doméstica - A Lei Maria da Penha
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Foi aí que em 29 de maio de 1983, a biofarmacêutica Maria da Penha foi vítima de violência praticada por seu ex-marido, que disparou contra ela durante o sono e ainda fingiu que houve uma tentativa de roubo.

 

Já vimos que a mulher, até por ter sido feita “ da costela de Adão” é considerada o sexo frágil, e culturalmente através dos tempos os homens se aproveitaram disso em todos os sentidos.

Porém, não se pode negar o paulatino esforço da sociedade, e das leis, no decorrer dos tempos,  no sentido de dar a elas maior proteção.

Embora no trabalho tivesse ficado ela melhor protegida dos abusos, na intimidade do lar continuava a acontecer agressões, maus tratos, e ofensas que na maioria das vezes não passava do portão de casa.

Foi aí que em 29 de maio de 1983, a biofarmacêutica Maria da Penha foi vítima de violência praticada por seu ex-marido, que disparou contra ela durante o sono e ainda fingiu que houve uma tentativa de roubo.
Duas semanas depois de regressar do hospital, ainda durante o período de recuperação, a Maria da Penha sofreu um segundo atentado contra sua vida enquanto se banhava.

Daí resultou ter ficado paraplégica a espera de que se fizesse Justiça.

Esta Justiça demorou nada mais nada menos que 19 anos e 6 meses graças à burocracia do Judiciário.

Por isso  esta mulher forte resolveu agir. Movimentou céus e terra e do seu esforço saiu a lei nº6. 11.340, publicada em 07 de agosto de 2006 onde se lê que a violência doméstica "é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial" à mulher.

 

Detalhando todas essas formas de agressão temos que  a violência física é qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

 

A violência psicológica é  qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direitos de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

 

A  violência sexual, é  qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

 

A violência patrimonial é  qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

A  violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 



Última atualização ( Seg, 12 de Março de 2012 13:31 )
 
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