Namoro e Dano Moral

Compatilhar 05/01/2011 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

Danos morais são lesões sofridas pelas pessoas,  em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas.
São diferentes dos danos patrimoniais que correspondem à recompensa em dinheiro.

Nem todo dano deve ser indenizável .
Há que haver efetiva lesão, ou prejuízo a se provar.

Quando se fala em prejuízos de dinheiro é mais fácil provar mas quando se fala em danos resultantes de uma relação amorosa, há que se ter muito cuidado pois as ofensas indenizáveis são os danos  morais a dor martirizante, o vexame, justamente contra aquele que jurou amar, mas, ao contrário, com a sua conduta tóxica, confiscou-lhe a honra e a própria dignidade humana, princípio elevado à categoria de ofensa à personalidade.

Então não é todo relacionamento humano que acaba que deve ser indenizável até porque amor com amor se paga  e quando ele acaba, não é culpa de ninguém.
O namoro prolongado, o noivado oficial, a aquisição de alianças e a obtenção do imóvel, por si, levam à dedução de que se tratava de um relacionamento sério, e que o rompimento do noivado,  ensejaria  a indenização por dano moral.
Depende. 
Se o caso for da falência do amor, todos de boa fé cada um seguirá o seu caminho e pronto.
Um caso diferente é a noiva ter sido desde o começo ludibriada, existe gastos muito consideráveis envolvidos, e o noivo sem razão nenhuma dá no pé..
Aí temos que ninguém pode ser obrigado a fazer o que não quer, mas o descompromisso ético e moral deve ser combatido, pois, ludibriar é ato condenável.
Por isso o juiz examinará caso a caso..

Autora Maria Alice Azevedo Marques



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