O Calvario da Cobrança de Pensão

Compatilhar 19/11/2016 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

A pensão alimentícia é devida a quem precisa, e cobrada de quem tem a obrigação de pagar. Essa obrigação deriva ou do parentesco ou do casamento, ou ainda de condenação por danos  Mas…… quando o problema é entre pai e filho, essa cobrança é conhecida como “ calvário “ tantos são os empecilhos, e as manobras feitas, vez que de um lado há a sobrevivência do menor, e de outro cada vez mais esse pai se encontra desempregado. ( Não se fala de pai fujão )
E na hora de cobrar há dois caminhos
buscar sua execução pelo rito da prisão (CPC 528 e 911) ou da expropriação (CPC 528 § 8º e 530), bem como pode pleitear o desconto na folha de pagamento do devedor (CPC 529 e 912).
A prisão é destinada àquele devedor contumaz, que está devendo os últimos 3 meses, e se nega a pagar, e nem se justifica.Neste caso ele pode ficar prezo até 60 dias mas há controvérsias desse prazo.
Segundo o STF, no Brasil só é permitida a prisão civil do devedor de alimentos: presume-se que a necessidade de sobrevivência do alimentando (direito à vida) prevalece sobre o direito à liberdade do devedor-alimentante.
Já a chamada cobrança por expropriação, ou seja, penhora de bens do devedor, é feita quando a divida é mais antiga, e não considerada só para a sobrevivência.
É, possível a penhora de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; das quantias recebidas por liberalidade de terceiro, ainda que destinadas ao sustento do devedor e sua família; dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal (CPC 833 IV). Também possível a penhora, até o limite de 40 salários mínimos, do dinheiro depositado em caderneta de poupança (CPC 833 X)
E se houver cobrança de valores antigos e atuais tem-se entendido que cobra-se tudo numa mesma ação de execução: sob pena de prisão a divida de 3 ultimos meses e sob pena de penhora a divida antiga
O prazo para pagar continua sendo de 3 dias da citação se for execução de titulo extrajudicial, já se for execução de sentença o prazo será de 15 dias, sujeito a multa de 10% e honorários, se não pagar.
É bom saber que cabe a penhora on line (CPC 854): é realizada pelo próprio juiz, por meio eletrônico, junto ao Banco Central – Bacen, dos valores existentes em contas e aplicações financeiras, até o valor do débito.
Por fim a obrigação só se extingue quando o devedor pagar as parcelas vencidas e todas as que se vencerem durante o processo e mais honorários, multa e custas (CPC 323).

Autora Maria Alice Azevedo Marques



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