O que são Alimentos Gravídicos

Compatilhar 05/01/2011 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

A Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) já é velha conhecida e trocando em miúdos obriga pais a sustentarem seus filhos até a maioridade.

Até agora a prova da paternidade é que comandava a responsabilidade da obrigação desse pagamento mas o início da obrigação se dava após o nascimento do filho

Mas desde a lei 11.804/08 criou-se o nome de  alimentos gravídicos para proteger o nascituro, ( aquele que foi gerado mas não nasceu ainda) .

Essa proteção na prática se direciona a gestante ao  longo da gravidez, até a concepção do parto e abrangem valores para cobrir despesas como remédios, alimentos, vitaminas,  assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, e tudo o mais que uma futura mãe vier a necessitar até o parto..

A criação dessa lei se deu principalmente pelo direito que a pessoa tem à própria vida. E isso inclui a sobrevivência do ente em formação no ventre da mãe.

E quais são os parâmetros  para nascer essa obrigação?

A existência de indícios seguros da paternidade, e havendo provas do relacionamento sexual do casal  à época da concepção

E como proceder?

Através de uma ação de cobrança dessa responsabilidade junto com uma investigação da paternidade cuja prova  fica a cargo da mãe em princípio.Mas há de se ter muito cuidado vez que mediante as provas,e o juiz achar que determinada pessoa não é o pai, e ele for condenado caberá indenização por  danos causados.

Note-se que os critérios para a fixação do valor a ser pago são os mesmos usados pelos alimentos convencionais: o binômio necessidade/possibilidade.

De toda forma essa lei  Lei de Alimentos Gravídicos  busca preservar a dignidade humana, a pessoa esta considerada desde a sua concepção.

Autora Maria Alice Azevedo Marques- Maiores informações fone 11-32223277



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