O SALARIO OUTRAS VERBAS E DIREITOS

Compatilhar 09/03/2013 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

 

O SALÁRIO é o valor pago pelo empregador ao trabalhador como contraprestação pelos serviços prestados e deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. A data do pagamento salarial deve

constar no recibo dado pelo empregado,

Ainda como variação há o salario família, e o 13º salario

 

Como variante temos o FGTS- O Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço que é um direito concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Assim, todo empregado (exceto o doméstico, que o FGTS é facultativo) tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve depositar todos os meses um percentual de 8% do salário pago ou devido ao trabalhador.

 

Temos também o ABONO SALARIAL – PIS/PASEP que é o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS/PASEP= – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

 

Temos também o limite da JORNADA DE TRABALHO que é um numero X de horas que o trabalhador deve trabalhar .

A Constituição do Brasil estabelece que a duração normal de trabalho é de 8 horas por dia ou 44 horas semanais, mas pode haver outros limites na Lei ou nas negociações coletivas. Para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento a jornada máxima é de 6(seis) horas, exceto se houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma diferente.

 

Temos também o DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FÉRIAS que é o direito a descansos semanais, preferencialmente aos domingos (ou outro dia da semana), e ao descanso anual que são as férias. Todo trabalhador tem direito a descansar até 30 dias, depois de ter trabalhado 12 meses, e a receber o salário com mais um terço (1/3) do seu valor. Após 12 meses de trabalho, o trabalhador adquire o direito às férias e o empregador deve concedê-las dentro do período de 12 meses seguintes.

 

Temos também o ADICIONAL NOTURNO- DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE verba devida para determinados trabalhos que podem prejudicar a saúde do trabalhador, e outros em que há risco de morte: nestes casos são devidos, pelo empregador, os adicionais de insalubridade ou periculosidade.

Nesses casos o empregador deverá pagar uma porcentagem maior do valor do mercado que varia entre 10 % a 30 %



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