OS CAMINHOS DA ADOÇÃO
VEJA COMO ADOTAR UMA CRIANÇA SEM RISCO
Nós sabemos que o mais natural é mães parirem e criarem seus próprios filhos dando-lhes amor, carinho e educação. E quando isso não for possível?
Porém, também sabemos que existe uma outra realidade tão forte quanto aquela na qual mais desesperadas, por não conseguirem sustentar e criar seus próprios filhos, se vêem obrigadas a tomar uma decisão extremamente difícil e por isso, desorientadas, terminam por abandona-las em lugares inadequados, ou entrega-las a pessoas erradas, até por dinheiro.
Não há como julga-las, mas podemos acolhe-las e orienta-las com a informação de que existem postos da infância e juventude que protegem a criança e o adolescente localizados inclusive nos fóruns, os quais possuem assistentes sociais e psicólogos que auxiliam em cada caso, orientando-as no que é melhor fazer.
E decidido pela mãe que esta vai entregar a criança para adoção por não conseguir cria-la, saiba que não mais é permitido simplesmente entrega-la a quem quiser, mas existe um grande caminho a percorrer, mas que visa a dar a criança nessa situação, o melhor para ela.
E esse caminho é feito através de conselhos de adoção, feitos por profissionais especializados que fazem pesquisas, e inscrevem os nomes das crianças em livros especiais, e as encaminham aos chamados cadastro de adoção onde tudo lhes será explicado.
Portanto, mães nesta situação não se desesperem e procurem ajuda para melhor orientação, a fim de que no futuro não venham se arrepender da decisão tomada.
Para quem quer adotar :
1 – O interessado deve procurar a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa. É preciso ter mais de 18 anos de idade e ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que a criança.
2 – A partir da inscrição, começa a fase que engloba entrevistas, testes psicológicos, avaliação de conduta e visitas aos pretendentes. Com os documentos em mãos, o juiz decide se o casal está habilitado ou não para a adoção.
3 – Os interessados aprovados entram em uma fila. O tempo de espera depende de vários fatores, entre eles as características da criança desejada pelos adotantes. É um processo que dura, no mínimo, um ano.
4 – Depois de o interessado receber a criança, o juiz determina o prazo da guarda temporária (variável também). Se ao final desse período a criança estiver feliz e adaptada, é dada a guarda permanente.
5 – Há também a possibilidade de uma mãe biológica querer doar o filho a um casal conhecido (intuito personae). Nesse caso, não existe a fila. Contudo, os interessados na adoção deverão passar pelo mesmo processo de entrevistas e avaliações. O juiz pode acatar ou não o pedido.
Fontes: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Estatuto da Criança e do Adolescente