POSSO BATER NO MEU FILHO ?

Compatilhar 15/08/2014 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

criança apanhando

 

Muito já se criticou a chamada lei da palmada como sendo a conduta de intervenção exagerada do Estado na individualização e autonomia da família ao educar seus filhos.

Mas se pensarmos bem o que se quis coibir foi o castigo exagerado, a palmada que cria hematomas no físico e na alma, os maus tratos, a conduta de pais recalcados que descontam no filho suas frustrações pessoais e não aquele pai que dá a famosa palmadinha que educa.

Fala-se então de limitar pais descontrolados, bêbados, agressivos e não daqueles pais que verdadeiramente se preocupam em educar seus filhos.

A impressão é que A Lei da Palmada só veio a existir em função dos incontáveis excessos cometidos, já que é impossível ditar regras de educação às famílias sob pena do Estado interferir em crenças e valores pessoais. Nessa passo é dever do Estado proteger jovens e crianças desse excesso de maus tratos, inclusive quando desferidos pelos próprios pais.

Eis a polemica que a lei trás na pergunta:

O fato de você ter apanhado fez de você uma pessoa melhor porque você entendeu que bater só gera mágoa e raiva e então não repete esse comportamento com seus filhos, ou fez de você mais um tirano

Na verdade a nova lei deu maior atenção ao que o ECA já dizia no sentido de proteger as crianças, definindo com mais precisão os cuidados que pais e educadores e responsáveis pela sua educação devem ter

Além disso esclareceu com maior precisão que cuidados devem se ter ao educar o adolescente, e o que pode ser considerado castigo imoderado como  a) castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão; II – tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em ‘relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.  Estas formas de manifestação da violência tiveram a intenção de delimitar a tênue linha entre disciplina e correição imoderada.

Parece então que o dever de educar passa muito mais pelo bom senso dos educadores em delimitar limites pelo dialogo a seus filhos do que fazer valer a simples autoridade física. 


Autora Maria Alice Azevedo Marques  



Direitos da Mulher