Registro de casamento do mesmo sexo

Compatilhar 03/06/2013 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

 

Pela RESOLUÇÃO Nº 175, DE 14 DE MAIO DE 2013 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA os cartórios de registro civil são obrigados a registrar casamentos de pessoas do mesmo sexo e fazer a conversão de união estável em casamento.

 

Eis o texto:

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0002626-65.2013.2.00.0000, na 169ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2013;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo;

CONSIDERANDO que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculam à administração pública e aos demais órgãos do poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, prevista no art. 103-B, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE:

Art. Iº  É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º  implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

Alt 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA



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