SAIBA A DIFERENÇA ENTRE ABUSO SEXUAL E ESTUPRO

Compatilhar 20/12/2018 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

Abuso sexual é toda molestação ou incomodação não desejada que alguem possa fazer em seu corpo visando vantagens sexuais ex toques, esfregação etc  A hierarquia do chefe, a intimidação, a chantagem muitas vezes estão presentes para configurar o crime. Artigo 216 codigo penal

Já estupro é crime mais severo, ou seja, é a relação sexual forçada, sem consentimento. O estupro é o tipo mais grave de abuso sexual. Ele  vai além da penetração (conjunção carnal), de forma constrangedora e sem consentimento. Sexo oral, masturbação, toques íntimos e introdução forçada de objetos, por exemplo, também se enquadram nessa categoria e pressupõe a violência fisica ou psicologica . Artigo 213 codigo penal

Por ser comportamento muito mais grave  tendo até consequencia de uma gravidez não desejada recebe da Justiça providencias mais severas como exceção para fazer aborto, proteção para feitura de exames, e tratamento psicologico gratuito. Se  a vítima tiver menos de 14 anos a  lei interpreta ser estupro de vulnerável ou  pessoas com incapacidade de se defender, como  vítimas com deficiência mental ou física ou alguém que esteja sob efeito de droga. A pena pode chegar a 15 anos.

Nos dois crimes é importante haver a denuncia da vitima, porque são crimes que ficam encobertos pelo medo, vergonha, e intimidação.

Maria Alice Azevedo Marques



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