Vantagens de ser Consumidor

Compatilhar 05/01/2011 por admin Envie seu artigo! Clique aqui!

A LEI 8078 DE 1990 veio dar maior segurança e respeito às relações entre consumidor e fornecedor.

Mas quem é um consumidor?
É toda pessoa física ou jurídica ( empresa) que adquire ou utiliza produtos ou serviços para uso próprio.

E quem é um fornecedor?

É toda pessoa física ou jurídica que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, comercialização, exportação, distribuição  etc de produtos ou serviços aos consumidores.

E o que é produto ?
É qualquer bem móvel (carro, bicicleta, cama, eletrodoméstico, etc.) ou imóvel (casa, lote, apartamento, fazenda, etc.), material ou imaterial.

Já o serviço é  qualquer trabalho prestado pago como serviço do encanador, pedreiro, lojista, serviço bancário, serviço público ou privado.

E para que serve o Procon ?

Procon é o órgão responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor e cabe a ele  orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e aplicar as sanções, quando for o caso.

A proteção dessa lei dada a todo consumidor surgiu em função dele ser a parte vulnerável da relação de consumo. Se lembrarmos há dez anos atrás  tínhamos a maior dificuldade para trocar uma roupa, ou reclamar de um serviço mal feito.
Protege-se a saúde e segurança contra riscos provocados por praticas no fornecimento de produtos ou serviços perigosos ou defeituosos; a educação dando liberdade de escolha e igualdade nas contratações;  defende-se o consumidor da publicidade enganosa e abusiva;  e também exige-se  a informação correta de produtos, serviços, pesos, e boa qualidade
Assim, o comerciante, o produtor, ou fabricante de algo é obrigado a identificar o produto, e  garantir sua qualidade sempre, não podendo apresentar produto velho ou adulterado..

De outro lado, o consumidor deve ter em suas mãos sempre a nota fiscal, ou orçamento do serviço por escrito e o mais detalhadamente possível.

Para que tudo isso funcione é preciso saber que existem prazos para o consumidor reclamar:
30 dias tratando-se de produtos não duráveis
90 dias tratando-se de produtos duráveis.

Importante saber que as relações entre correntista e Banco também é considerado consumo de serviços bancários e por isso a instituição tem  dever de dar informações corretas, claras, e não escrever nos contratos clausulas em letras legíveis, e não abusivas ou lesivas.

Se infringidas todas essas regras o forenecedor quando denunciado responderá por sanções administrativas,como apreensão do produto, e até proibição de sua fabricação, suspensão ou revogação de sua atividade etc
Poderá também responder penalmente se cometer crimes contra as relações de consumo como a omissão de dizeres ou sinais de periculosidade que vierem a causar algum dano ao consumidor.
Para isso é necessário a contratação de um advogado para propor a ação correta ao caso concreto.

Autora: Maria Alice Azevedo Marques

Maiores informações: 11-32223277



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