Violência Doméstica – A Lei Maria da Penha
Foi aí que em 29 de maio de 1983, a biofarmacêutica Maria da Penha foi vítima de violência praticada por seu ex-marido, que disparou contra ela durante o sono e ainda fingiu que houve uma tentativa de roubo.
Já vimos que a mulher, até por ter sido feita “ da costela de Adão” é considerada o sexo frágil, e culturalmente através dos tempos os homens se aproveitaram disso em todos os sentidos.
Porém, não se pode negar o paulatino esforço da sociedade, e das leis, no decorrer dos tempos, no sentido de dar a elas maior proteção.
Embora no trabalho tivesse ficado ela melhor protegida dos abusos, na intimidade do lar continuava a acontecer agressões, maus tratos, e ofensas que na maioria das vezes não passava do portão de casa.
Foi aí que em 29 de maio de 1983, a biofarmacêutica Maria da Penha foi vítima de violência praticada por seu ex-marido, que disparou contra ela durante o sono e ainda fingiu que houve uma tentativa de roubo.
Duas semanas depois de regressar do hospital, ainda durante o período de recuperação, a Maria da Penha sofreu um segundo atentado contra sua vida enquanto se banhava.
Daí resultou ter ficado paraplégica a espera de que se fizesse Justiça.
Esta Justiça demorou nada mais nada menos que 19 anos e 6 meses graças à burocracia do Judiciário.
Por isso esta mulher forte resolveu agir. Movimentou céus e terra e do seu esforço saiu a lei nº6. 11.340, publicada em 07 de agosto de 2006 onde se lê que a violência doméstica “é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” à mulher.
Detalhando todas essas formas de agressão temos que a violência física é qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
A violência psicológica é qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direitos de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
A violência sexual, é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
A violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.