VOCE VIU?

Compatilhar 17/05/2018 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

A 3.ª turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento na manhã desta terça-feira, 15, decidiu que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) indenize uma passageira que sofreu assédio sexual em vagão. O valor fixado foi de R$ 20 mil

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino acompanhou a relatora: “Quando esse fato se torna rotineiro, corriqueiro, realmente se torna necessária maior segurança por parte da prestadora de serviço, o que não está ocorrendo.”

Por isso é necessário denunciar sempre, porque após essa condenação, tenho certeza que ficará mais atenta e principalmente mais ativa em fazer com que o agressor seja levado a delegacia.



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