EU TRABALHO EM CASA E DAÍ ? TENHO ALGUM DIREITO ?
Vemos muitos casais em que a mulher não trabalha fora, e por isso seu marido não a valoriza como uma profissional qualquer, e vemos também que nos divórcios esse trabalho domestico não é valorizado e remunerado.
No entanto as coisas estão mudando e há diversas decisões no Judiciário que confirmam que o trabalho domestico deve ser remunerado como outra profissão qualquer.
Pois saiba que a administração do lar é considerada uma atividade colaborativa para a economia da família que permite a evolução patrimonial do casal e por isso deve e já está sendo valorizada.
Os Tribunais já tem decidido que a mulher que deixou o mercado de trabalho por anos para cuidar do lar tem direito a receber alimentos compensatórios ou assistenciais em função do que deixou para tras , pois quem se dedica exclusivamente ao lar não pode ser jogado à própria sorte no momento da separação.
Isso porque dedicar-se ao lar constitui verdadeira colaboração econômica para a entidade familiar e por isso há efeitos jurídicos plenos em se obter alimentos, partilha, compensação e reorganização financeira após eventual rompimento do vínculo.
Portanto na hora da separação você que abandonou uma carreira profissional para cuidar do filho e do lar pode pedir alimentos com a finalidade de diminuir o desequilíbrio financeiro gerado pela ruptura de outra profissão.
Portanto não se deixe humilhar se nunca trabalhou fora, e peça o justo reconhecimento de seu trabalho domestico na Justiça se for preciso.
Consulte um advogado de família que ele lhe explicará os detalhes desse direito.
