A IMPORTÃNCIA DA SEPARAÇÃO DE FATO

Muitas vezes você é casada e quer interromper o casamento mas não quer fazer a ação de divórcio, aquela que formalmente a separa do marido.Você quer dar “um tempo “ e não sabe como fazer isso.
Você pode faze-lo desde que siga as regras dessa separação.
Ela se chama “ separação de fato” ou seja aquela em que os “ corpus” não estão mais juntos mas não houve nenhuma outra formalidade como a do divórcio propriamente dito.
É a dita separação informal, aquela em que um dos dois pode sair de casa, interromper o compromisso de fidelidade e até mesmo ter união estável com outra pessoa, e interromper a divisão dos bens comprados a partir de então, sem sofrer qualquer tipo de consequência.
Em outras palavras é a situação em que um casal deixa de viver junto e de manter uma relação conjugal, sem formalizar a separação de forma legal ou oficial chamada divórcio. É uma separação de facto, não de direito.
Esse tipo de separação pode ocorrer por diversos motivos, como desentendimentos, falta de interesse mútuo, ou mesmo desejo de não estar mais casada. Ocorre muito quando o casal não quer continuar com o casamento mas não tem dinheiro para alugar outra casa, ou ainda não está pronto emocionalmente para sair, ou ainda acredita que a relação poderá ser restabelecida.
Logico que o casal deve nesse caso fazer outros acordos porque esta separação chamada de fato gera efeitos, inclusive econômicos.
Isso decidido o casal poderá sair ou não da própria casa, ( e o melhor é que o faça), pode manter outro relacionamento, e até manter união estável com outra pessoa e mesmo ter outros filhos, mas tem que saber que seu estado civil ainda será o de casado, e por isso não podem se casar de novo.
Quanto aos filhos a separação de fato não altera as responsabilidades dos pais em relação a eles, como a guarda, a convivência, a educação e a pensão alimentícia. Nesse sentido, é importante que os pais estabeleçam acordos para garantir o bem-estar dos filhos.
Quanto ao financeiro, há uma importante mudança, porque a partir dessa separação os bens adquiridos após não mais se comunicam, podendo cada qual comprar o que quiser sem ter que dividir.
Isso quer dizer que aquilo que foi comprado antes se divide, mas o comprado depois dessa separação, não.
Então em resumo fica teoricamente ainda mantida a sociedade conjugal formal porque não se assinou o divorcio, mas o casal encontra-se na prática separado em todos os sentidos.
Isso quer dizer que um ainda um precisa da assinatura do outro para vender algo em comum, mas poderão estar separados de casa e mesmo de aspecto de vida.
Por isso é muito importante que o casal ao decidir se separar de fato faça um contrato determinando quais são as regras do relacionamento deles a partir dessa separação, com data, e acordos em relação a pensão, filhos e novo modo de viver.