A Mulher e a Separação

Compatilhar 16/12/2010 por Alexafd Envie seu artigo! Clique aqui!

Nós mulheres, mais românticas, sensitivas e intuitivas desde criancinha somos educadas para casar com o príncipe encantado. Apaixonadas, casamos. E na maioria das vezes sem profissão definida, sem economia própria, enlevadas na casinha de brinquedo conquistada.

Pode não  parecer de início, mas não raras vezes é trocado o sonho pela dura realidade.
Desfeito o sonho, cuidado, mesmo imersas na dor só aí nos damos conta de que pouca coisa sabemos daquele príncipe agora virado sapo.
Depois do primeiro baque, importante mesmo é não perder o controle de si mesma e agir.
Mas o que fazer? Por onde começar?

Aqui vão algumas dicas.
Antes da conversa definitiva e final, é bom saber coisas do tipo : que trabalho ele tem, quanto ganha, onde estão guardados os documentos importantíssimos, seus extratos bancários, a relação dos bens do casal, a ultima declaração de imposto de renda, os cartões de credito enfim, tudo que possa se precisar, provar o status que a família levava até então .
Estes são exemplos de  documentos que devem ser tirados xerox não importando que o marido fique com os originais.

Porque isso?
Porque com os homens funciona a coisa mais ou menos assim: de inicio “meu bem meu bem “ e depois….. “meus bens meus bens”.
Se não nos precavermos antes, lá vamos nós com os filhos pendurados no pescoço para a casa dos nossos pais, sem um tostão no bolso porque ele escondeu tudo, para parecer o eterno pobre coitado.
Então simplesmente sair de casa pondo o chapéu na cabeça, com os brios feridos não é a melhor alternativa.

O casal decidido que vai se separar porque o sonho acabou, pode se divorciar sem esperar 1 ano ou dois tempo que era da chamada separação judicial.

Ou seja, hoje pode se divorciar direto.

Pense,  há dois modos de divorcio ( amigável) e ( litigioso) e não se fala mais em culpado da separação.
Mas depois da conversa final, advogado comum de ambos, nem pensar pois o profissional que cuida dos negócios dele não serve para cuidar dos seus negócios e interesses seus.
Lembre-se, além da dor imaterial, há a dor material a considerar.
O ideal é consultar rapidamente um profissional que milite na área de família para lhe explicar todos os meandros da separação, caso a caso concreto.
Em linhas gerais, nesta ação de divorcio discute-se também alimentos, guarda, partilha de bens, etc

Se houver agressões físicas, morais, adultério, abandono do lar imotivado, são algumas das queixas que se possa ter mas hoje não se procura mais quem é o culpado, o divorcio sai sempre.

Pergunta das mais comuns é saber quem sai da casa e quem fica.
Depende.
Ficará quem mais rapidamente provar na Justiça dentro da medida cautelar de separação de corpos,  que é o outro que  precisa sair pela insuportabilidade da convivência em comum.

Caso importantíssimo é a mulher saber que em raríssimas vezes  perderá a guarda natural dos filhos, muito embora o juiz pesquise qual dos dois pais tem condições melhores de cria-los, o que não quer dizer muitas vezes, ter mais dinheiro, mas o elenco de atributos concretos e imateriais para faze-lo.
Em igualdade de condições, a preferência é sempre da mãe,  por isso não caiam na chantagem conhecida “ vou tirar os filhos de você”
Aliás, cuidado com a chantagem conhecida: de um lado, a mulher negando as visitas da criança  ao pai, e de outro o homem negando pagar a pensão para sustentar os filhos.
Ela não resolve coisa alguma e só destrói a cabecinha dos pequeninos que estarão em um momento muito difícil.
Item vital é o caso de se saber qual a pensão a ser paga a filhos, e excepcionalmente à mulher , ou ao homem, bem entendido se necessitar para sobreviver.
A valorização do quanto a pagar está diretamente ligada ao preenchimento do binômio “possibilidade do alimentante” versus “necessidade dos alimentandos”  o que vai depender de extensa prova.

Resumidamente, o mais importante é não se deixar aniquilar pela dor do momento e agir obtendo o maior numero de informações possíveis junto ao profissional habilitado.
Feito tudo isso e muito mais, provavelmente você sairá do casamento sofrida sim, mas não lesada.

Autoria Maria Alice de Azevedo Marques



Direitos da Mulher