A nova lei de falências e o spread bancário

Compatilhar 05/01/2011 por Alexafd Envie seu artigo! Clique aqui!

No dia 14 de dezembro de 2004, após mais de 10 anos em tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 4376/93, que institui novas regras para a falência. Foi a segunda vez que o texto foi apreciado pela casa, já que o conteúdo aprovado na primeira votação, em outubro de 2003, sofreu alterações quando foi para o Senado. Nesta mesma data, os deputados aprovaram o projeto de lei complementar que promove alterações no Código Tributário Nacional, de maneira a adaptá-lo à nova Lei de Falências. No momento, aguarda-se que o presidente sancione a Nova Lei de Falências. A atual lei de falências – Decreto Lei n.º 7.661/1945 – vem se mostrando inadequada para tratar da solução de problemas entre credores e devedores, uma vez que foi formulada na primeira metade do século XX e foi concebida para uma estrutura produtiva com uma dinâmica diferente da atual e vem se mostrando incapaz de viabilizar economicamente a continuidade de um empreendimento com problemas financeiros graves. Em sua forma atual, a lei inviabiliza a sobrevida do empreendimento, elimina fontes de emprego e permite fraudes na liquidação de ativos produtivos.



Direitos da Mulher