A Nova Lei do Divórcio

Compatilhar 05/01/2011 por Alexafd Envie seu artigo! Clique aqui!

A partir de agora quem quiser se separar pode pedir o divorcio imediantamente.

Antes,  tinha que passar pelo período que variava entre um ano a dois anos, – período de separação-  para poder pedir depois  o divorcio.  Esse tempo de espera  foi suprimido pela nova lei.
Com ela  o casal querendo se separar, pode imediatamente após esta decisão, entrar com o pedido de divorcio sem passar pela separação.
Com isso fatores ficam modificados como :
Não se exige mais a prova da culpa do outro cônjuge e do tempo de separação
Esse divorcio pode ser feito consensual, ou seja, com a concordância do casal, ou pedido só por um deles, sem que o outro queira denominado litigioso e de qualquer maneira questões como guarda, pensão, e partilha de bens, uso do nome, serão resolvidos nesta ação.
E como será visto a adaptação dos processos de separação judicial que estão em curso?
Há duas situações possíveis: ou o juiz extingue o processo de separação ou transforma este em divorcio. A autoridade do juiz também pode decidir por um prazo de adaptação se o casal assim o quiser.

Maiores informações contate-nos.

Maria Alice Azevedo Marques



Direitos da Mulher