A PARTILHA DE BENS E O REGIME PARCIAL

O casamento nada mais é do que um contrato de natureza patrimonial.
E o que isso quer dizer?
Quando o casal se divorcia o aspecto principal que traz as maiores brigas é a partilha do patrimônio e é aí que entra o regime de bens, aquilo que vai dizer como será feita a divisão do patrimônio do casal, também chamado de partilha.
No Brasil temos o regime de comunhão universal de bens, o regime parcial de bens, o regime de separação de bens e o regime de comunhão de aquestos.
Aqui vou falar sobre o regime parcial de bens por ser o mais normal .
Segundo o Código Civil, este regime descreve que comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união ficando de fora aqueles bens que cada cônjuge possuir antes de se casar e os adquiridos individualmente de origem familiar como a doação sucessão ou sub-rogação de bens particulares”, por exemplo.
Isso que dizer que o bem adquirido após a união pode ou não estar no nome de um ou de outro, mas será sempre dividido na metade.
Mas existem os bens chamados particulares, aqueles que um deles já teria antes do casamento, estes não se divide, embora possam servir para adquirir um bem novo. Nessa caso você terá que provar a origem deste primitivo bem.
As verbas trabalhistas, previdenciárias se dividem mas o FGTS depositado em conta vinculada anterior ao casamento não se divide.
Já o depósito na Previdência Privada é excluído da partilha por ser um dinheiro de caráter pessoal.
Vê-se portanto que a regra geral no regime de união parcial de bens é aquilo que for bem particular, ou adquirido antes do casamento não se divide, e aquilo que for adquirido após o casamento é entendido como bem comum aos dois e terá que ser dividido.
Já na sucessão ( herança) o cônjuge sobrevivente casado no regime de comunhão parcial de bens terá direito a concorrência nos bens particulares (caso existam), ou seja, aqueles bens não integrantes do patrimônio comum, formado a partir do casamento.
Na prática o que se observa é que a partilha no regime parcial de bens fica complexa pelos bens adquiridos antes mas que de alguma maneira possam render dividendos depois, por isso vale a pena consultar um advogado especialista .