A SOCIEDADE E A FAMÍLIA PARALELA

Compatilhar 01/06/2024 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

A tempos atrás o conceito de casamento monogâmico, aquele que só pode existir uma vez,  era absoluto,

A amante, figura que sempre existiu, era tida como pessoa pejorativa, de vida fácil, e não considerada.

Aos olhos da lei homem casado que mantém outra família além do casamento é tido como concubino, aquele que mantém relações proibidas por já ser casado.

Concubinato é um tipo de relacionamento entre duas pessoas, paralelas ao casamento, ou seja, uma relação às escondidas, com pessoa que já possui um compromisso de casado, onde somente as partes envolvidas tem conhecimento, sem qualquer intenção de constituir família.

Mas a sociedade muda.

Não é raro que homem casado venha a ter outra família, em outro lugar, de maneira publica, com ou sem filhos, e sem que uma saiba da outra.

Essa é a família paralela, aquela igualzinha à do casamento, manipulada pelo homem casado, geralmente sem que uma tenha conhecimento da outra, mas feita de modo publico e notório nas relações de cada uma.

A diferença de uma para a outra depende das circunstancias.

Se essa segunda família puder provar que ela se equipara á chamada união estável poderá concorrer a direitos que antes lhe eram negados.

Seus filhos serão sempre amparados e a mulher poderá concorrer com parte da herança deixada, já que união estável é equiparada ao casamento de parcial de bens.

Tudo depende de se saber se o caso se equipara a simples concubinato ou é coisa mais séria, tida como família paralela.

Vê-se então que o conceito de família monogâmica está mudando através dos tempos, e existem agora vários tipos de família, a de sangue, a de laços de afeto, a homoafetiva e a família paralela.

Todos os tipos precisam ser provados na Justiça para terem seus direitos  reconhecidos, mas a simples amante não tem direitos, embora os queira.



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