Agora, Divórcio-Separação-Inventário-Partilha no Cartório

Compatilhar 05/01/2011 por Alexafd Envie seu artigo! Clique aqui!

A lei 11.441/2007 faculta a  pessoas maiores, capazes, e que estejam 100% de acordo a fazerem no Cartório de Notas  sua separação, divorcio, inventário e partilha de bens e assim, desafogar a Justiça de milhares de processos desse tipo.

O procedimento cartorial é a lavratura de escritura pública tudo num ato só  com as  mesmas  regras gerais do consenso que   deverão ser seguidas, com os mesmos documentos e  com a obrigatoriedade da presença do advogado como assessor da  parte sendo obrigado um profissional para cada.

Traduzindo em miúdos, casais com filhos menores não poderão se separar por esse meio extra judicial já que todos os envolvidos devem ser maiores e capazes. ( dezoito anos)

O Cartório deverá criar um Registro Central de Inventários, separações, divórcios onde os papéis ficarão arquivados e quem não puder pagar terá a proteção de defensoria pública.

O único inconveniente é que as partes não ficarão cobertas pelo  sigilo processual das Varas Judiciais

Autora: Maria Alice Xavier de Azevedo Marques



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