AGORA O DIVORCIO É FEITO NO CARTÓRIO
Sim, na hora da separação se não houver briga entre o casal e se os filhos forem maiores de 18 anos o divorcio pode ser feito no cartório de notas, através de uma escritura.
Esta é a Lei 11.441/07 que permite.
Haverá a necessidade da presença de um advogado porém o custo será menor.
Não há a necessidade de se ter a aprovação de um juiz, por isso o tempo de espera é menor
Nesse documento ficará escrito tudo o que for importante como descrição dos imóveis, carro e demais bens, e como será feita essa divisão, se vai haver pensão ou não, ou mudança de sobrenome
Haverá a necessidade de apresentação de todas as certidões de propriedade dos imóveis e certidão negativa de impostos
E pergunta-se qual a vantagem do divorcio em cartório?
Menor tempo. Enquanto na ação demora mais de ano no cartório demora uma semana
O desgaste emocional é muito menor
E pode ser feito até pela internet através do e-notariado assim você pode se divorciar de pessoa que mora em outro Estado através de uma procuração.
Informe-se mais através do site.
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