ALIMENTOS CONPENSATÓRIOS

Compatilhar 30/09/2013 por Alexafd Envie seu artigo! Clique aqui!

VOCÊ SABIA ? O Artigo 4º da Lei 5.478/1968, permite a existência de alimentos compensatórios muito pouco conhecido , mas existente. Ele serve para manter o equilíbrio financeiro entre cônjuges enquanto a partilha não se faz, e no entanto, um dos cônjuges mora e usufrui sozinho do bem que se encontra em seu poder e será partilhado Confira

ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
Alimentos compensatórios são pagos por um cônjuge ao outro, por ocasião da ruptura do vínculo conjugal. Servem para amenizar o desequilíbrio econômico, no padrão de vida de um dos cônjuges, por ocasião do fim do casamento. Agravo não provido. (20090020030046AGI, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 10/06/2009, DJ 17/06/2009 p. 81)



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