ALIMENTOS PAGOS PELO INVENTARIO DO ALIMENTANTE

Compatilhar 21/01/2013 por Alexafd Envie seu artigo! Clique aqui!

O STJ julga possível os alimentos serem pagos pelo inventario do alimentante desde que este em vida pagava pensão por estipulação dada em sentença judicial ou acordo prévios da obrigação alimentar, de modo a garantir a manutenção do alimentando durante a tramitação do inventário.



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