Aspectos Interessantes do Novo Divorcio
VOCE MERECE SABER
Antigamente, para se divorciar era necessário preencher inúmeras condições envolvendo prazo da separação, e culpa do parceiro, tendo reflexos até no direito alimentar.
Saiba que agora a coisa é muito mais simples:
Se um dos cônjuges quer se divorciar, o outro não pode impedir, não tem que esperar dois anos para a separação e nem se pode alegar culpa de ninguém.
Afinal, amor com amor se paga, e com outro amor se apaga.
E na parte dos alimentos, só se paga se o outro provar necessidades graves, e quanto aos filhos essa obrigação deverá ser suportada por ambos os pais na medida de suas possibilidades.
Também, na parte da repartição patrimonial, tudo ficou mais simples e o que vai prevalecer é o regime de bens, comunhão universal de bens- comunhão parcial de bens- separação total de bens ou participaçãp final nos aquestos- determinando se estes serão divididos ao meio, ou se não serão divididos
E foi introduzido um direito chamado usucapião familiar, que quer dizer a possibilidade do cônjuge que tiver separado há tempos, com o outro sumido sem resolver a parte patrimonial da separação, pode pleitear a propriedade do imóvel no qual mora com exclusividade por mais de dois anos.
Autora Maria Alice Azevedo Marques v