Bem de Família: Quem é esse desconhecido?
Chama-se bem de família aquele imóvel que serve para a residência do núcleo familiar, ou seja, aonde a família mora.
Se o proprietário tiver mais de um imóvel para esse fim, será considerado bem de família o de menor valor, e é importante que se registre esse bem como bem de família no Cartório de Registro de Imóveis.
Este imóvel considerado bem de família é protegido pela lei que não deixa que ele seja penhorado, já que a penhora é o modo pelo qual o credor tem para receber seu crédito.
Em outras palavras, o imóvel que foi considerado bem de família fica fora do rol dos bens que o credor pode pegar para se pagar.
Está incluído dentro dessa proteção os móveis de dentro da casa, as plantações, os instrumentos de trabalho ficando excluídos as obras de arte e os adornos de luxo.
Mas existem exceções para essa proteção podendo ser penhorados os créditos dos empregados domésticos, pelo credor da pensão alimentícia, para cobrança de impostos e nos casos de compra de imóvel com garantia, além da fiança dada a alguém.
Não é admitido pela lei a concessão desse beneficio se o proprietário usar de má fé para enganar seus credores, mas o bem de família foi instituído pelo aspecto social que contém, envolvendo a proteção a ser dada à família dentro da sociedade, já que não pode ficar sem teto.
Autora Maria Alice Azevedo Marques