COMO FUNCIONA A HERANÇA
Herança ou direito sucessório é um conjunto de regras que regulam como se divide o patrimônio do morto.
Tudo depende se ele era casado, solteiro, ou mesmo companheiro, e se deixa filhos ou não.
Herdeiros são aqueles que irão receber algo do de cujus
Existem 4 tipos de herdeiros: os legítimos, os necessários, os testamentários e os legatários.
Os herdeiros legítimos são os cônjuges vivos, os descendentes como filhos, netos, bisnetos ; os ascendentes pais, avós, bisavós e só depois os irmãos, tios e até parentes de quarto grau, respeitando a devida linha sucessória.
Os herdeiros necessários são os que a lei protege em primeiro lugar como filhos, pais, e as vezes cônjuges. Esta é a proteção da legitima, medida que garante que ao menos 50% da herança seja destinada a esse grupo, independentemente da repartição feita pelo falecido no testamento.
Para isso existe uma hierarquia exemplo:
– em primeiro lugar os filhos recebem 50% de toda a herança; só depois se não houver filhos, os pais recebem; e o cônjuge comumente não é herdeiro e recebe meação ( dependendo do regime de bens )
– não havendo filhos, pais e as vezes cônjuges entram os colaterais, irmãos tios e sobrinhos
Como toda herança é regulada por lei temos:
Se houver filhos,eles ficarão com 50% de toda a herança e as vezes a viúva divide isso com eles
Se não houver filhos os pais ficarão com esses 50% e as vezes dividirão com a viúva
Se não houver filhos e nem pais e viúva, a herança será dividida para os outros herdeiros comuns como irmãos, tios, sobrinhos
Observação:
O de cujus pode deixar em testamento 50% da herança ou 25% dela ( se for casado) que se chama parte disponível para quem quiser.
Essas regras não esgotam o tema do direito de suceder e existem muitos outros meandros que devem ser explicados ao profissional caso a caso.