Confira as Mudanças na Certidão Nascimento etc
O CPF da criança será obrigatório na certidão de nascimento assim como passaporte, ou carteira de habilitação se tiver
Há lugar para colocar nomes de pais sócio- afetivos ou seja, poderá ter também nome de um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento
Sob o nome de “ascendentes” pode-se escrever nomes de avós, ou pais homossexuais etc
Se a reprodução for de forma assistida (vidro) tem lugar para isso assim como se a criança for de barriga de aluguel e da doação de material genético, o oficial de registro civil não poderá exigir a identificação do doador mas deve conter o nome da clinica responsável
No campo ´naturalidade” pode-se escrever a cidade onde nasceu, como ocorre hoje, ou o endereço aonde mora
O atestado de óbito pode ser dado ou na cidade do falecimento ou no endereço aonde morava .
Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios
Fonte: Agência Brasil