Confira as Mudanças Trabalhistas

Compatilhar 14/11/2017 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!

Foi permitido o home office ou seja você pode trabalhar em casa e não haverá controle de jornada, mas a remuneração será por tarefa. Deve-se fazer um contrato onde se definirá quais as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O empregado poderá comparecer na empresa para a realização de atividades especificas e isso não descaracteriza o home office.

Foi regulamentado o trabalho intermitente, ou por hora trabalhada chamado salario hora que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa. É pago por período trabalhado e inclui férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. A convocação do empregador deve ser feita com pelo menos três dias corridos de antecedência e o trabalhador terá um dia para dizer se aceita.

Foi definido o acordo na demissão entre empregado e empregador na hora da rescisão, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e por isso não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.
O plano de carreira poderá ser mudado e negociado constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).

A remuneração por produtividade não terá a obrigatoriedade de obedecer o piso salarial e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.
O recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos entre os empregadores e os funcionários que recebem esse valor. Já para quem ganha menos que R$ 11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser negociado por meio dos sindicatos.

A equiparação salarial poderá ser pedida quando o trabalho for prestado na mesma empresa, mas não poderá ser feito quando a comparação for entre empresas diferentes e se a equiparação for conseguida via judicial ela não poderá ser comparada as demais.

Na justiça o trabalhador terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária se faltar a audiências ou perder ação na Justiça. A indenização por danos morais deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador

Poderá ser feito um termo de quitação anual de obrigações entre empregados e empregadores onde as obrigações trabalhistas ficarão detalhadas perante o sindicato da categoria.

A pratica da empresa demitir o empregado para logo depois contrata-lo como terceirizado veio ter a regra de que terá que respeitar um prazo de 18 meses para a reabilitação e o terceirizado terá os mesmos direitos de ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício

As gestantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.

O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) não poderá depois pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que ache depois que foram violados

As normas coletivas foram valorizadas e poderão ser negociadas com os sindicatos em prazos e convenções coletivas.

Empresas com mais de 200 funcionários poderá ter uma comissão formada por representantes dos trabalhadores com a finalidade de promover o entendimento direto com os empregadores, sem necessidade de passar pelos sindicatos, incluindo algumas fiscalizações dos empregados.

Em resumo a reforma veio dar maior ênfase a acordos particulares e negociações sem a interferência tão grande dos sindicatos.



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