Consequencias de Pai que não Paga aga
Os valores a serem pagos, o modo de fixação, a majoração, exoneração ou revisão de alimentos tudo pode ser esclarecido, discutido, ou acordado em ação de alimentos.
Porém, fixada a pensão, o devedor deve pagar, e as conseqüências de não o fazer vão desde a intimação para pagar em 3 dias, até se fazer o desconto na folha de pagamento, bloquear a conta bancária, ter os bens penhorados, o nome registrado no SERASA, e por fim ir preso por 30 dias ou mais.
E aí, pergunta-se : tem defesa para que isso não aconteça?
A resposta é: Tem defesa, mas o devedor que se encontrar desempregado por exemplo, não deve ficar parado. Deve contratar um advogado ( advogado do Estado é gratuito) e comunicar ao juiz os motivos pelos quais não pode pagar, e juntar documentos que provem essa impossibilidade.
E é o juiz que vai julgar se suas desculpas são verdadeiras, boas, justas ou não.
Depois disso, em cada caso, o juiz pode dar uma solução que vai da suspensão temporária da obrigação, até a decretação da prisão, se o devedor não se justifica adequadamente, se estiver mentindo, ou se o juiz perceber que está enrolando a justiça.
Por isso a conclusão é que a obrigação de pagar pensão é coisa séria, e o devedor deve cumpri-la e se não puder, deve se justificar numa ação própria, através de um advogado.
Autora: Maria Alice Azevedo Marques