Consequências do Pai que Nao Paga Pensão

Compatilhar 04/09/2014 por Maria Alice Azevedo Marques Envie seu artigo! Clique aqui!
Todo mundo sabe que a obrigação de pagar pensão decorre da lei, e que uma vez fixada pelo juiz, deve ser cumprida. 

Os valores a serem pagos, o modo de fixação, a majoração, exoneração ou revisão de alimentos tudo pode ser esclarecido, discutido, ou acordado em ação de alimentos.

Porém, fixada a pensão, o devedor deve pagar, e as conseqüências de não o fazer vão desde a intimação para pagar em 3 dias, até se fazer o desconto na folha de pagamento, bloquear a conta bancária, ter os bens penhorados, o nome registrado no SERASA, e por fim ir preso por 30 dias ou mais.

E aí, pergunta-se : tem defesa para que isso não aconteça?

A resposta é: Tem defesa, mas o devedor que se encontrar desempregado por exemplo, não deve ficar parado. Deve contratar um advogado ( advogado do Estado é gratuito) e comunicar ao juiz os motivos pelos quais não pode pagar, e juntar documentos que provem essa impossibilidade.

E é o juiz que vai julgar se suas desculpas são verdadeiras, boas, justas ou não.

Depois disso, em cada caso, o juiz pode dar uma solução que vai da suspensão temporária da obrigação, até a decretação da prisão, se o devedor não se justifica adequadamente, se estiver mentindo, ou se o juiz perceber que está enrolando a justiça.

Por isso a conclusão é que a obrigação de pagar pensão é coisa séria, e o devedor deve cumpri-la e se não puder, deve se justificar numa ação própria, através de um advogado.

autora Maria Alice Azevedo Marques

 

 



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